Quando o tempo leva a divida
Depois de prescrever a divida, só paga se quiser...ou se não souber
Prazos para as situações mais comuns:
- 6 Meses - Serviços públicos essências, por exemplo agua, electricidade, gás, telemóvel, telefone, Internet, correio, recolha e tratamento de aguas residuais e gestão de resíduos sólidos urbanos. As contas de serviços de alojamento como hotéis, residênciais, parques de campismo, etc e de comidas e bebidas como restaurantes, pastelarias, cafés, bares, etc também ficam sem efeito ao fim de 6 meses.
- 2 Anos - Tudo o que é relacionado com serviços de alojamento e/ou alimentação a estudantes, como cantinas, residências universitárias, refeitórios escolares, etc, ou com os estabelecimentos de ensino e de saúde privados. Este é o prazo também para casas de comercio e profissionais liberais, como advogados e contabilistas.
- 3 Anos - Taxas moderadoras de serviço de saúde prestados pelas entidades integradas no serviço nacional de saúde, como consultas e meios complementares de diagnostico efectuados nos hospitais e nos centros de saúde.
- 4 anos - Imposto único de circulação, assim como coimas do fisco pelo atraso de pagamento.
- 5 anos - Condomínios, rendas e alugueres, pensões de alimento e portagens após 2012.
- 8 anos - As finanças tem quatro anos para fazerem cobranças de dividas e oito para iniciarem o processo de execução, findo o qual a divida prescreve.
Enquanto decorre um processo de reclamação, impugnação, recurso ou oposição relacionado com alguma divida o prazo de prescrição fica suspenso. O mesmo acontece casa tenha sido legalmente acordado o pagamento em prestações. A contagem retoma quando estas situações cessam.
Bons pagamentos!